Lei nº. 776
“Luis Carlos Tigre Maia, prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal promulgou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Art. 2.º - A mencionada Bandeira, elaborada pelo heraldista Arcino é Antônio Peixoto de Faria, Enciclopédia Heráldica Municipalista, segundo sugestões do Professor Jose Armelim Bernardo Guimarães, e apresentará as seguintes características:
“Terciada de azul, formando ás terças figuras geométricas irregularmente trapezoidais, constituídas por três faixas amarelas carregadas de sobre faixas pretas, dispostas no sentido vertical, em banda e em barra, partindo dos vértices de um triângulo onde o Brasão é aplicado.
“De conformidade com tradição heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as bandeiras municipais poder ser oitavadas, esquarteladas ou terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo, ostentando ao centro o Brasão da Cidade.
“A Bandeira Municipal de Itajubá obedece esta regra geral, sendo terciada. O Brasão ao centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o triângulo onde é aplicado representa a própria cidade, sede do Município.
“As faixas que partem desse triângulo dividindo a Bandeira em terças simbolizam a irradiação do Poder Municipal a todos os quadrantes do território municipal, e as terças assim constituídas representam as propriedades rurais existentes nesse território.
“O azul simboliza, em heráldicas, a Justiça, Nobreza, Perseverança, Zelo e Lealdade; o branco é o hierógrafo da Paz, Trabalho, Prosperidade e Amizade; o amarelo representa a Glória, Esplendor, Riqueza, Poder e Mando, e o preto a Austeridade, Sabedoria, Firmeza, Moderação e Constância.
”O conjunto das cores da Bandeira, com base na representação Icnografica de Brasão, é uma afirmação da divisa contida no listel que ornamenta o escudo:
“COM PERSEVERANÇA E LEALDADE (azul) O POVO ITAJUBENSE SE TRABALHA EM PAZ (branco), COM SABEDORIA, AUSTERIDADE E FIRMEZA (preto), VISANDO A ALCANÇAR A GLÓRIA, EXPLENDOR E RIQUEZA (amarelo), PARA SUA CIDADE.
“Art. 3.º - Fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas contidas no Art 1.º, as expensas da parte da maior arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM).
“Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Prefeitura Municipal de Itajubá, 6 de dezembro de 1957 – Eng. Luís Carlos Tigre Maia, Prefeito Municipal – Prof. Olavo Bilac de Miranda, Secretário”.
Art. 1º passa a ter seguinte redação:
Art. 1º - Fica modificado o símbolo próprio de Itajubá, criado de acordo com o parágrafo único do Art. 154 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo 1º - O brasão representando o Município com as suas tradições de fundação e de particularidade especial é de autoria do Professor José Armelim Bernardo Guimarães.
Parágrafo 2º - Consta o Brasão de escuto português, preito de reconhecimento aos nossos fundadores lusitanos.
Art. 2º – Passa a vigorar com a redação que se segue:
Art. 2º - O escudo é encimado pela coroa de cinco torres visíveis, cor de prata, símbolo heráldico das cidades cabeças de Comarca.
Parágrafo 1º - A cachoeira ao centro no fundo dourado, é a ITAGYBÁ, isto é, a cascata junto à cidade de Delfim Moreira, a primitiva Itajubá, ao redor da qual surgiu o primeiro povoado, cujos habitantes, chefiados pelo Padre Lourenço da Costa Moreira, desceram o Sapucaí e fundaram a atual Itajubá.
Parágrafo 2º - As espadas cor de prata, cruzadas ao centro, significam o elevado mister patriótico de Itajubá, qual seja o de armar o Exército Nacional, fabricando-lhe as armas.
Parágrafo 3º - A inscrição da faixa vermelha REVELEMO-NOS MAIS POR ATOS QUE POR PALAVRAS é uma frase do inolvidável itajubense Teodomiro Carneiro Santiago, exortação cívica que perdura nas tradições desta cidade.
Art. 3º Continua com a mesma redação da Resolução nº 38.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 3 de janeiro de 1967 pelo presidente da Câmara; Paulo Paulistano de Faria, Vice Presidente; Dr. Olavo Bilac de Miranda e Secretário; Luiz Rennó Chaves.
1ª Parte:
Onde foi a taba do Puri, Da tribo dos mansos Coroados, Junto às margens do Sapucaí. Sugiram nossos antepassados.
Vinham todos com fibra e ardor Trazendo, em dia de São José, unidos ao Padre fundador, A flama do progresso e dá fé
A flama do progresso e dá fé
Refrão:
Itajubá, Itajubá, “Cidade fácil de ser amada” Assim teu dom a todas persuade; Itajubá, Itajubá, “Cidade Luz” já foste aclamada Pois ouviste a voz da liberdade.
2ª Parte:
Itajubá, nome que é cascata, Um caudal de bênçãos e de amor, O seu progresso claro retrata. Um povo de nobreza e valor.
Celeiro de ciência e dinamismo, Majestosa urbe sul mineira, Berço do trabalho e do civismo, Pérola rara da Mantiqueira!
1/de junho/1984 Adésio Alves Teixeira.